Bloqueio de PlayStation 5 viola Código do Consumidor, determina Justiça de SP

Sony sofre mais uma derrota na justiça por banir  consoles que compartilharam acesso para PS Plus Collection

playstation 5

Após determinar o desbloqueio de um PlayStation 5 que foi banido pela Sony, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou novamente contra a empresa, com a juíza declarando que o bloqueio permanente do console viola o Código do Consumidor.

No caso julgado, um PlayStation 5 teve seu acesso a loja bloqueado e usuário banido do sistema por compartilhar contas de assinantes do serviço da PlayStation Plus para poder pegar os títulos de Playstation 4  compatíveis na PS Plus Collection (dados de graça pela Sony somente para os usuários proprietários de Playstation 5).

A coleção não está disponível originalmente na plataforma antiga, mas é possível incluir os jogos em sua biblioteca caso tenha acesso a um PlayStation 5 e jogá-los no PS4, o que levou muitos usuários a compartilhar o login do console novo com usuários do console antigo.

Mas, após um determinado número de compartilhamentos, o acesso ao PS5 é bloqueado e o usuário banido por violar termos de serviço, como aconteceu com o usuário do processo.

A juíza Carolina Santa Rosa Sayegh declarou em sua decisão que o bloqueio do PS5 por parte da Sony foi feita de forma errônea, já que a empresa não informou adequadamente o usuário das punições ao violar as regras, nem dá detalhes específicos sobre essas represálias.

Não só isso, este bloqueio permanente viola o Código do Consumidor.  Seria possível um banimento temporário, mas tirar o acesso de forma irreversível afeta o patrimônio do consumidor de forma absoluta, colocando a relação de poder muito a favor da Sony.

Segundo a magistrada:

“Coloca-se, assim, o consumidor em desvantagem exacerbada, desmotivada e desproporcional, o que não se admite”.

A juíza não cedeu o valor de danos morais no valor de R$ 15 mil pedido na ação,  e a decisão ainda é em primeira instância, ou seja, a Sony tem direito de recorrer à decisão.

Fonte: Jornal Globo Esporte

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