Por ordem da justiça as operadoras de telefonia móvel no estado de São Paulo não poderão mais cortar o acesso à internet móvel dos clientes ao final da franquia. Decisão esta tomada na segunda-feira (11) em liminar pedida pelo Procon do estado. O objetivo da ação é verificar se os direitos dos consumidores são respeitados. As operadoras Claro, Tim, Vivo e Oi Foram notificadas.
De acordo com os contratos, as operadoras reduziam a velocidade da internet do cliente após o consumo da franquia, mais na prática, após uma mudança de contrato não desejada pelos clientes, elas se permitiram cancelar a internet totalmente. De acordo com as operadoras a ação era para que o cliente não reclamasse da velocidade reduzida julgando se tratar de problemas técnicos da operadora.
Na decisão, o juiz Fausto Seabra determinou que as operadoras citadas não podem mais bloquear o acesso à internet de clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia e previu multa diária de R$ 25.000,00 se descumprida essa decisão.
Segundo Adriana Pereira, diretora de programas especiais do Procon-SP:
“O serviço da internet não pode ser suspenso na vigência do contrato já assinado. O cliente só é obrigado a aceitar um novo contrato ao término do já estabelecido”.
Pela resolução 632 da Anatel, o serviço de internet só pode ser suspenso em caso de inadimplência. Adriana sugeriu que o consumidor procure órgãos de defesa ou juizados especiais se considerar ter sido lesado pela nova cobrança ou pelo corte no acesso à internet.