Um professor Francês está processando o Facebook e exigindo 20 mil euros de indenização por danos morais por seu perfil ter sido suspenso após ele publicar um video onde apareçe o quadro “A Origem do Mundo”, do pintor Gustave Courbet (mais especificamente um vídeo promocional sobre história da arte). No quadro aparece o corpo coberto por lençol de uma mulher nua deitada em uma cama com as pernas abertas exibindo sua vagina e os seios.
O quadro (óleo sobre a tela) foi pintado em 1866 e está exposto no Museu d´Orsay. Quer ver o quadro? Procure por “A Origem do Mundo” no Google (desative a proteção contra conteúdo impróprio, pois o quadro é obsceno).[pullquote]No quadro aparece o corpo coberto por uma lençol de uma mulher nua deitada em uma cama com as pernas abertas exibindo sua vagina e os seios.[/pullquote]
O professor, que prefere ficar anônimo, afirmou que seu direito à “liberdade de expressão” foi violado, já que a empresa não consegue distinguir pornografia de arte, já a advogada do Facebook, Caroline Lyannaz, argumentou que as leis do consumidor francês não se aplicam à empresa dado que o serviço é gratuito e o uso da rede social é voluntária. Ela alega em defesa da rede que é terminantemente proibido a postagem de qualquer material com nudez e conteúdo explicito, de acordo com os termos de serviço da rede social, pois todas as publicações são analisadas por algoritmos e moderadores de empresas terceirizadas, e que o usuário sabia da possível suspensão por ter aceitado os termos de uso. Ainda de acordo com os termos de uso da rede social, qualquer processo contra a empresa deve ser julgado em um tribunal da Califórnia, nos Estados Unidos. O advogado do professor, Stéphane Cottineau disse que o que está descrito nos termos de utilização do Facebook é “abusivo” pois pelos temos, nenhum dos 22 milhões de usuários franceses seriam capazes de recorrer a um tribunal francês caso ocorram problemas.
O tribunal francês procurado pelo professor decidiu na quinta feira passada (dia 5) que tem competência para julgar o processo movido conta no Facebook, pois decidiu que a cláusula que restringia o julgamento fora dos Estados Unidos era realmente “abusiva”.
Fonte: Jornal Le Figaro (francês).