Depois de mais de 6 anos na justiça, finalmente a ação judicial movida pela atriz Carolina Ferraz conta a empresa Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br ou “NIC.br” (responsável pelo registro dos endereços de sites no país) e a empresa mineira K1 chegou ao fim. De acordo com a interpretação final dos executores, esse caso pode gerar uma mudança radical nas regras de registro de domínios da internet brasileira.
O problema começou quando a atriz Carolina Ferraz tentou criar seu site pessoal e descobriu que seu nome já estava registrado e nele funcionava um site pornográfico, na época registrada pela K1.[pullquote]De acordo com a interpretação final dos executores, esse caso pode gerar uma mudança radical nas regras de registro de domínios da internet brasileira.[/pullquote]
Em 2008 os advogados Ricardo Brajterman e Helder Galvão entraram em contato com a K1 para regularizar a situação mas segundo eles a empresa cobrou uma “quantia exorbitante” para transferir o endereço. notificaram extrajudicialmente o NIC.br em nome de sua cliente mas, segundo eles, não obtiveram resposta do órgão. Por esse motivo ingressaram com ação de indenização com pedido de antecipação de tutela contra a empresa NIC.br. A intenção era retirar o site do ar, transferir o domínio à atriz e obter indenização por danos morais por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois segundo suas alegações o NIC.br foi omisso por não ter exigido que a K1 comprovasse relação entre o site e o segmento empresarial ou autorização para o registro do domínio, já que se tratava de registro de nome civil.
Também entraram na justiça contra a empresa K1, que foi derrotada nos tribunais e condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por associar seu produto a atriz, obrigada e cancelar o registro e fazer a transferência da titularidade para Carolina. Porém, o juiz liberou a NIC.br de pagamento por danos morais à ela, por entender que o órgão só realizou o pedido de registro do domínio conforme as regras vigentes no mundo para esse tipo de procedimento.
Muitos anos depois, mais especificamente agora em janeiro de 2015, após recurso da atriz o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mudou de posição e decidiu que NIC.br também deve pagar indenização a atriz, e definiu o valor em R$ 200 mil.
Segundo a empresa, que entrou com um pedido de reconsideração, atualmente não cabe ao órgão a responsabilidade sobre registros de terceiros, ou seja, não seria responsável pelos danos morais sofridos pela atriz, pois de acordo com as regras vigentes quem faz o registro primeiro ganha o direito de uso e não cabe ao NIC.br a responsabilidade por checar se há má fé ou uso indevido. A defesa usará como base cláusulas do Marco Civil da Internet que definem que um provedor não pode ser responsabilizado crimes cometidos por terceiros que utilizem seus serviços.
Se as partes não entrarem em acordo, teremos mais brigas judiciais vindo por ai, abrindo possível jurisprudência para o aparecimento de milhares de outros casos da mesma natureza.